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Ato Original
Aviso n.º 7028/2006 - AP
João Carlos Vidaurre Pais de Moura, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, foi elaborada a carta educativa para o concelho de Cantanhede, a qual evidenciou a necessidade de criação de centros educativos.
A referida disposição legal obrigou à alteração da planta de zonamento do plano de urbanização de Ançã, do plano de urbanização de Febres e do plano de urbanização da Tocha.
Por força da referida alteração, o plano de urbanização de Ançã, o plano de urbanização de Febres e o plano de urbanização da Tocha vai ser novamente submetido a discussão pública, a decorrer pelo prazo de 22 dias contados a partir do 10.º dia da publicação do aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as reclamações, observações e sugestões que entendam por conveniente, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela Internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/puanca, http://sig.cm-cantanhede.pt/pufebres e http://sig.cm-cantanhede.pt/putocha. É ainda disponibilizado um e-mail próprio dugcm-cantanhede.pt.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respectiva proposta do Plano, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo, Divisão de Ordenamento do Território.
O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
31 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.
