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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 7035/2022
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Peniche
Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, no uso das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, na sessão ordinária de 19 de junho de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Peniche, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de emergência de Proteção Civil são documentos de carater Público, disponíveis no Site do Município de Peniche, em https://www.cm-peniche.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Estando assim cumprido todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Peniche entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
28 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.
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