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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 723/2005 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Novembro de 2004, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, 6301-587 Guarda, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
12 de Janeiro de 2005. - Pela Direcção da Empresa, o Director-Geral, João Correia Neves. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.
