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Ato Original
Aviso n.º 7249/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Faz-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de 6 de Abril de 2000, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria n.º 236/99, de 6 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 218/98, de 17 de Julho, no Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, e no despacho n.º 13 381/99, da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para as vagas existentes e para as que ocorrerem no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover em termos gerais é o constante do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, anexo II, n.º 7, que dele faz parte integrante.
5 - Vencimentos - o correspondente ao escalão fixado para esta categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Santarém, Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2000-634 Santarém.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisito especial - escolaridade obrigatória.
8 - Método de selecção - de acordo com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Provas de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais - revestindo a forma escrita, terá duração não superior a duas horas e a sua classificação será valorizada na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova escrita será elabroada de acordo com o despacho n.os 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e versará sobre a seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro - integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto - normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - regime de faltas, férias e licenças.
8.2 - A entrevista profissional de selecção é valorizada numa escala de 0 a 20 valores, não tem carácter eliminatório e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.
9 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nas duas provas de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
As fórmulas classificativas utilizadas constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
10 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final do concurso serão afixadas numa das vitrinas do átrio da Escola.
11 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2000-634 Santarém, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a data do posicionamento no escalão actual;
d) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando a data e página da publicação deste aviso no Diário da República;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
13.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão: declaração passada pelos respectivos serviços a que pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o posicionamento no índice e escalão, bem como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, as habilitações literárias e a classificação de serviço.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Pedro Maria Nogueira Carvalho, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
Vogais efectivos:
Maria Albertina Maçarico Pedro da Silva, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
Aida Delfina Duarte Louro do Pilar, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
Vogais suplentes:
Maria Alice Santos Costa Ferreia Mota Luís, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
Maria Teresa Ferreira Jordão Filipe, assistente administrativa da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
14.1 - O presidente será subsituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Abril de 2000. - A Directora, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.
