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Ato Original
Aviso n.º 7264/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 29 de Junho de 2000:
Maria Margarida Miragaia Rodrigues e Joana Maria Aleluia Gomes Sequeira - renovados os contratos de trabalho a termo certo por um ano, a partir de 2 de Agosto de 2000, para o exercício de funções correspondentes às de técnico superior de 2.ª classe, área de psicologia clínica, ao abrigo dos n.os 1 e 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho. (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Célia Susana da Silva Gomes - renovado o contrato de trabalho a termo certo por um ano, a partir de 2 de Agosto de 2000, Elisabete Marques Feio - renovado o contrato de trabalho a termo certo por um ano, a partir de 9 de Agosto de 2000, Filipa Maria Pinho Duarte Calvário e Márcia Andreia da Mata da Silva Vieira - renovados os contratos de trabalho a termo certo por um ano, a partir de 11 de Agosto de 2000, para o exercício de funções correspondentes às de técnico profissional de 2.ª classe de apoio psicossocial, ao abrigo dos n.os 1 e 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho. (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Ana Margarida Duarte Silva - renovado o contrato de trabalho a termo certo por um ano, a partir de 17 de Agosto de 2000, Ana Bela Santos Ramos Rodrigues e Ana Maria Oriola Rodrigues - renovados os contratos de trabalho a termo certo, a partir de 23 de Agosto de 2000, para o exercício de funções correspondentes às de assistente administrativo, ao abrigo dos n.os 1 e 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho. (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Julieta Branquinho Almeida Mendes - renovado o contrato de trabalho a termo certo por um ano, a partir de 2 de Agosto de 2000, para o exercício de funções correspondentes às de auxiliar de apoio e vigilância, ao abrigo dos n.os 1 e 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho. (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas.)
11 de Agosto de 2000. - A Vogal, Laurinda Pereira.