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Ato Original
Aviso n.º 7286/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades dos funcionários ao serviço desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 1999, foi aprovada por despacho do presidente da Câmara Municipal e afixada nos locais de uso e costume para conhecimento dos interessados.
Desta lista cabe reclamação nos termos do artigo 96.º do supracitado diploma legal, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, António Carlos Albuquerque Álvaro.
