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Ato Original
Aviso n.º 7320/2005 (2.ª série). - Referência CND-CIAG-48-DRH/2005. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 11 de Julho de 2005 da reitora da Universidade de Aveiro, para provimento de dois lugares de especialista de informática do grau 2, nível 1, da área funcional de infra-estruturas tecnológicas da carreira de especialista de informática do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho n.º 12 009/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000, 1439/2000 e 1765/2003, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 164, de 18 de Julho de 2000, 272, de 24 de Novembro de 2000, e 269, de 20 de Novembro de 2003, respectivamente, lugares afectos ao Centro de Informática e Comunicações da Universidade de Aveiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e 97/2001, de 26 de Março, Portaria n.º 358/2002, de 30 de Abril, despacho n.º 12 009/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberação n.º 866/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, deliberação n.º 1439/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, e deliberação do senado universitário n.º 1765/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003.
4 - Conteúdo funcional - compete ao especialista de informática do grau 2, nível 1, o exercício das funções constantes dos n.os 3 e 5 do n.º 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito da área de infra-estruturas tecnológicas, nomeadamente:
a) Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção;
b) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade;
c) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação;
d) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
e) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
f) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados;
g) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de actividades de consultadoria e auditoria especializada;
h) Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
i) Participar no planeamento e no controlo de projectos informáticos.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfazendo as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, reúnam o requisito de permanência de pelo menos quatro anos, classificados de Muito bom, ou de seis anos, classificados de Bom, na categoria de especialista de informática do grau 1, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
6.1 - A falta de classificação de serviço em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo o candidato requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação.
7 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Prof. Doutor Armando José Trindade das Neves, professor associado da Universidade de Aveiro.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Carlos Manuel Santos Ferreira, professor associado da Universidade de Aveiro.
Engenheiro Sérgio Manuel Ferreira da Cruz, secretário de departamento (CD) da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor José Manuel Neto Vieira, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.
Mestre Fernando António Domingues Ferreira Cozinheiro, director dos Serviços Técnicos da Universidade de Aveiro.
7.1 - Substituirá o presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos o 1.º vogal efectivo e nas ausências, faltas e impedimentos deste o vogal nomeado imediatamente a seguir.
8 - A verificação dos requisitos de admissão e a eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerão ao disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos com duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 721/2002, da directora-geral da Administração Pública e da reitora da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, a seguir indicados:
Prova de conhecimentos específicos na área de infra-estruturas tecnológicas:
Introdução à informática:
Áreas de utilização da informática;
Generalidades sobre computadores;
Principais características do produto informático e projecto informático;
Introdução aos computadores:
Noção de hardware e software;
Unidades de um computador;
Sistemas de exploração e linguagens de programação;
Planeamento de sistemas de informação;
Bases de dados;
Teleinformática;
Noções de privacidade e segurança;
Comunicação e sistemas operativos;
Topologias de rede.
Bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos específicos:
TCP/IP Network Administration, Craig Hunt, 2nd, Sebastopol (CA), O'Reilly & Associates, cop. 1998, XV, 612 p.: il. ISBN 1-56592-322-7;
DNS and BIND, Paul Albitz and Cricket Liu, 3rd ed., Sebastopol, O'Reilly, 1998, XVII, 482 p., ISBN 1-56592-512-2;
TCP/IP em Redes Microsoft: para Profissionais, Paulo Loureiro, 4.ª ed., Lisboa, FCA - Editora de Informática, cop. 1998, XVII, 400 p.: il. ISBN 972-722-139-4;
Using Linux, Jack Tackett, Jr., Steve Burnett, 4th ed., Indianapolis (IN), QUE, cop. 1999, XIX, 870 p.: il. + 3 CD-ROM ISBN 0-7897-1746-8;
Microsoft Windows 2000 Professional Resource Kit, Washington, Microsoft Press, cop. 2000, XXXV, 1767 p.: il. + 1 CD-ROM ISBN 1-57231-808-2;
Fundamental do Outlook XP, Vítor Gonçalves, Luísa Câmara Pires, 2.ª ed., Lisboa, FCA Editora de Informática, 2002, XII, 250 p.: il. ISBN 972-722-286-2;
Tecnologia dos Equipamentos Informáticos, Rui Vasco et al, Lisboa, FCA - Editora de Informática, cop. 2004, XVI, 699 p.: il. - ISBN 972-722-419-9.
9.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1.2 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.
9.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, desde que devidamente comprovadas, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso e a classificação de serviço, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo os factores de apreciação os seguintes:
a) Capacidade de expressão e comunicação;
b) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a desempenhar;
c) Motivação e interesse profissionais;
d) Capacidade de relacionamento entre ideias;
e) Sentido de organização e capacidade de inovação.
9.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.3.2 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 9.1.1 anterior.
9.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 9.
10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular de acordo com o n.º 9.2 e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+E)/3
ou
CF=(PC+AC)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em caso de igualdade de classificações aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/ Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sitos no edifício central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.
13.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias, com a identificação da média final do curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação, seminários e colóquios);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata e antiguidade na actual categoria e na função pública);
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
g) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);
h) Situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
i) Data e assinatura.
13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Cópia de certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópias de certificados comprovativos das acções de formação, seminários e colóquios frequentados, em conformidade com a alínea c) do n.º 13.1, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso, com indicação das menções qualitativa e quantitativa e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea f) do número anterior;
h) Cópia dos elementos comprovativos da situação do candidato relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no caso de não haver declarado sob compromisso de honra a sua situação, nos termos da alínea h) do n.º 13.1.
13.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será porém dispensada nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício central e da Reitoria, sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 de Julho de 2005. - O Administrador, José da Cruz Costa.
