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Ato Original
Aviso n.º 7338/2001 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Maio de 2001, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de de 12 de Outubro, autorizo a OCP-Portugal - Produtos Farmacêuticos, S. A., a manter a autorização para comercializar por grosso, importar, exportar, substâncias estupefacientes, psicotrópicas, e seus preparados, no seu armazém sito na Rua do Barreiro, fracção G, 179, Crestins, 4470 Maia, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
7 de Maio de 2001. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.
