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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 74/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Fevereiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter as Seicheles, a 26 de Junho de 2008, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Entrada em vigor
As Seicheles depositaram o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 26 de Junho de 2008 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o artigo 44.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 7/2008, de 15 de Julho.
Estes Estados não levantaram objecções à adesão das Seicheles durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou a 1 de Fevereiro de 2009.
Nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea a), da Convenção, a Convenção entrou em vigor entre as Seicheles e os Estados Contratantes em 1 de Outubro de 2008.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.