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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 74/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de Novembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Trinidad e Tobago modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia a 25 de Outubro de 1980.
Autoridade
Trinidad e Tobago, 11-11-2008.
(modificação)
Tradução
Autoridade Civil de Rapto de Crianças, Cabildo Chambers, 23-27 St. Vincent Street, Port of Spain; e-mail: childabduction@ag.gov.tt; pessoa de contacto: Sr.ª Nafeesa Mohammed, conselheira jurídica.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Maio de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.