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Ato Original
Aviso n.º 7460/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 6/DGAED/2001 - concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Projectos de Armamento e Equipamentos de Defesa, da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, em conformidade com o despacho n.º 35, de 8 de Maio de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Projectos de Armamento e Equipamentos de Defesa do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado da data de publicação da lista de classificação final, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
3 - Legislação aplicável - Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o exercício das competências e funções definidas no artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro, bem como o previsto nos mapas I e II anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, posteriormente alterados pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto.
5 - A área de actuação consiste em:
Promover os estudos técnicos necessários à avaliação do interesse da participação nacional em projectos específicos de produção de armamento e equipamentos de defesa de carácter cooperativo;
Assegurar, dirigir ou coordenar a participação em grupos de projectos criados com vista à produção de armamento e equipamentos de defesa, de âmbito nacional ou internacional;
Analisar, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, os requisitos técnico-operacionais do armamento e equipamentos a obter para satisfação das suas necessidades, com vista à avaliação, em termos de custo-eficácia, das diversas opções possíveis;
Proceder, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, a análises e avaliações de comportamento do armamento e equipamentos de defesa ao longo dos respectivos ciclos de vida, sob os pontos de vista técnico e de custo-eficácia;
Propor a concessão de autorizações relativas à produção de material de defesa pela indústria nacional e controlar as actividades dela decorrentes;
Promover, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, com a Comissão de Explosivos, do Ministério da Administração Interna, e outros organismos nacionais e internacionais envolvidos na mesma área, os estudos necessários à definição da doutrina sobre munições e substâncias explosivas, sua segurança no transporte e no armazenamento e etiquetagem e coordenar a aplicação e execução das normas e procedimentos daí resultantes;
Participar em grupos de trabalho de âmbito nacional e internacional relacionados com as suas competências.
6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
7 - Condições preferenciais:
Possuir licenciatura em Engenharia;
Experiência profissional mínima de três anos na gestão e coordenação de projectos nacionais e internacionais de armamento e equipamentos de defesa, nomeadamente no âmbito da OTAN, nas vertentes técnica, logística e do custo-eficácia;
Experiência profissional na área da indústria de bens e tecnologias militares, adquirida em domínios da gestão técnica, de engenharia e da organização e métodos industriais;
Possuir conhecimentos sobre armamento e equipamentos de defesa, sua tipologia, aplicações e sustentação;
Bons conhecimentos dos idiomas inglês e francês - fluência verbal e escrita;
Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
Formação pós-graduada em domínio relevante para as funções a desempenhar.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como estipulado pelo artigo 12.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
8.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do cargo posto a concurso e o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao director-geral de Armamento e Equipamento de Defesa do Ministério da Defesa Nacional e entregues pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º piso, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de possuir os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso.
9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e assinado donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação complementar, referindo as acções finalizadas e a respectiva duração.
10 - Lista de classificação final - a lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
11 - Composição do júri - o júri do presente concurso tem a seguinte composição, de acordo com a acta n.º 180/2001, da Comissão de Observação e Acompanhamento (COA), relativa ao sorteio para a sua constituição:
Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Vasco Afonso de Araújo Cabral Basto, director de serviços de Contratos, Programação e Controlo de Importações e Exportações, da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional.
Vogais efectivos:
Capitão-de-mar-e-guerra Joaquim Francisco de Almeida Paes de Villas-Boas, chefe da Divisão de Estudos do Departamento de Estudos e Planeamento, do Instituto da Defesa Nacional.
Capitão-de-fragata João Carlos Colaço Alegre Branco, chefe da Divisão de Programas da Secretaria-Geral, do Ministério da Defesa Nacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Rosa Maria Barreto Pereira da Silva, chefe da Divisão do Centro de Documentação, do Instituto da Defesa Nacional.
Coronel João Miguel Castro Rosas Leitão, chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Maio de 2001. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.
