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Ato Original
Aviso n.º 7461/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 7/DGAED/2001 - concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Administração, Programação e Execução de Contratos, da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, em conformidade com o despacho n.º 34, de 8 de Maio de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Administração, Programação e Execução de Contratos do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado da data de publicação da lista de classificação final, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
3 - Legislação aplicável - Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o exercício das competências e funções definidas no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro, bem como o previsto nos mapas I e II anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, posteriormente alterados pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto.
5 - A área de actuação consiste em:
Estabelecimento das normas gerais e das disposições regulamentares relativas à administração dos contratos de aquisição de armamento, equipamentos e serviços de defesa e supervisão da sua aplicação, assegurando a respectiva assessoria técnica;
Acompanhamento da execução dos programas plurianuais de armamento e equipamentos de defesa, nomeadamente da Lei de Programação Militar, bem como os relativos à investigação e desenvolvimento do mesmo âmbito, quer sejam nacionais ou de participação internacional;
Promoção, coordenação e execução da negociação de contratos de aquisição de armamento, equipamentos e serviços de defesa, sejam ou não de interesse comum de mais de um ramo das Forças Armadas e, quando for caso disso, às forças de segurança;
Participação na elaboração dos protocolos relativos à negociação dos contratos de aquisição de bens e serviços comuns a mais de um ramo das Forças Armadas, que não sejam especificamente de defesa;
Assegurar a representação nacional em programas de cooperação em organismos ou grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, relacionados com a aquisição de bens e tecnologias militares;
Participação, quando solicitado pela Comissão Permanente de Contrapartidas, na negociação de acordos de contrapartidas relativas à aquisição de armamento, equipamentos e serviços de defesa, bem como no acompanhamento da sua execução.
6 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
7 - Condições preferenciais:
Possuir uma licenciatura em Economia, Gestão, Direito ou Ciências Militares do âmbito da Administração;
Experiência profissional na área da contratação de bens e tecnologias militares;
Experiência profissional mínima de três anos em programas internacionais de aquisição, nomeadamente no âmbito da OTAN;
Fluência verbal e escrita em inglês e francês;
Bons conhecimentos de informática, na óptica do utilizador.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como estipulado pelo artigo 12.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
8.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do cargo posto a concurso e o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao director-geral de Armamento e Equipamento de Defesa do Ministério da Defesa Nacional e entregues pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º piso, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de possuir os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso.
9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e assinado donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação complementar, referindo as acções finalizadas e a respectiva duração.
10 - Lista de classificação final - a lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
11 - Composição do júri - o júri do presente concurso tem a seguinte composição, de acordo com a acta n.º 180/2001, da Comissão de Observação e Acompanhamento (COA), relativa ao sorteio para a sua constituição:
Presidente - Coronel engenheiro Tm João Luís Cardoso Martins Alves, director de serviços de Estudos, Planeamento e Cooperação Internacional, da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional.
Vogais efectivos:
Tenente-coronel engenheiro Tm Henrique José da Silva Castanheira Macedo, chefe da Divisão de Estudos e Planeamento da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional.
Dr. Luís Manuel Ramos da Fonseca, chefe da Divisão de Organização da Secretaria-Geral, do Ministério da Defesa Nacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes:
Coronel engenheiro Aníbal Benjamim Carvalho Soares, chefe da Divisão de Inventário, Cadastro e Gestão Patrimonial da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional.
Capitão-de-mar-e-guerra Joaquim Francisco de Almeida Paes Villas-Boas, chefe da Divisão de Estudos do Departamento de Estudos e Planeamento do Instituto da Defesa Nacional.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Maio de 2001. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.