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Ato Original
Aviso n.º 7462/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento do cargo de director de serviços do Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II à Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, em conformidade com o despacho de 28 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para preenchimento do cargo de director de serviços do Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II à Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido.
2.1 - O prazo de validade do concurso é de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o exercício das competências referidas no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 10/95, de 23 de Maio, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, bem como o previsto nos mapas I e II anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4.1 - A área de actuação consiste em dirigir e coordenar as actividades orgânica e funcionalmente integradas no Departamento, nomeadamente as relacionadas com o planeamento de forças, quer em âmbito nacional quer em âmbito internacional (NATO e UE), com o desenvolvimento da participação nacional na EUROFOR e na EUROMARFOR, com o sistema de gestão de crises e com a execução da política de exercícios das organizações e alianças de defesa de que Portugal é parte.
5 - Requisitos legais - poderão concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - Condições preferenciais:
Possuir licenciatura em Ciências Militares;
Experiência profissional mínima de três anos em organizações internacionais, nomeadamente no domínio da UE/UEO e NATO, na área específica do planeamento de forças;
Bons conhecimentos dos idiomas inglês e francês - fluência verbal e escrita;
Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como estipulado pelo artigo 12.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
6.1 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Formalização de candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao director-geral de Política de Defesa Nacional e entregues pessoalmente na Secção Administrativa, Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.
7.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
7.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 determina a exclusão do concurso.
7.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, correspondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia autenticada dos respectivos certificados;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da situação profissional, com indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
7.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens de mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, de acordo com a acta n.º 180/2001, de 26 de Abril, do COA relativa ao sorteio para a sua constituição:
Presidente - Dr. Vítor Manuel de Oliveira Lourenço, subdirector-geral de Política de Defesa Nacional.
1.º vogal efectivo - Capitão-de-mar-e-guerra Mário Pedro Vieira Barbudo, director dos Serviços de Planeamento e Coordenação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º vogal efectivo - Coronel António José Nunes de Melo, director do Departamento de Relações Bilaterais da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.
1.º vogal suplente - Tenente-coronel José António Abranches do Amaral, director dos Serviços de Organização e Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
2.º vogal suplente - Dr. Joaquim José Fernandes Dias, director dos Serviços de Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Defesa da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
18 de Maio de 2001. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, major-general.
