Relacionados
Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 7468/2022
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria das seguintes trabalhadoras:
Elenice Alves Leão - Consolidação definitiva da mobilidade na categoria com efeitos a 1 de fevereiro de 2022, por meu despacho de 22 de dezembro de 2021, mantendo a trabalhadora, nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única.
Lídia Caliça da Rocha Sousa Monteiro - Consolidação definitiva da mobilidade na categoria com efeitos a 1 de fevereiro de 2022, por meu despacho de 21 de janeiro de 2022, mantendo a trabalhadora, nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 12 da Tabela Remuneratória Única.
Teresa Maria Pinto Marques - Consolidação definitiva da mobilidade na categoria com efeitos a 25 de janeiro de 2022, por meu despacho de 10 de fevereiro de 2022, mantendo a trabalhadora, nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 12 da Tabela Remuneratória Única.
31 de março de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
315195896