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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 75/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Maio de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Coreia, a 25 de Outubro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, a 5 de Outubro de 1961.
A adesão foi comunicada aos Estados contratantes através de notificação depositária n.º 9/2006, de 31 de Outubro de 2006.
Nenhum destes Estados contratantes colocou qualquer objecção à adesão dentro do período de seis meses especificado no artigo 12.º, n.º 2, cujo período termina em 15 de Maio de 2007.
A Convenção, de acordo com o artigo 12.º, n.º 3, entrará em vigor entre a República da Coreia e os Estados contratantes a 14 de Julho de 2007.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Março de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.