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Ato Original
Aviso n.º 7505/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades referente ao ano de 2004, aprovada em conselho de administração, na sua reunião de 20 de Setembro de 2005, encontra-se afixada nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
No cálculo da antiguidade foram respeitadas as regras de contagem de tempo referidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
26 de Setembro de 2005. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.
