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Ato Original
Aviso n.º 7507/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 11 de Janeiro de 2001, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar de director de serviços de Coordenação Regional da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 430/99, de 22 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 430/99, de 22 de Outubro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção de Serviços de Coordenação Regional da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, sediada no Porto.
6 - Requisitos gerais e es+ecoaos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Direito;
b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Possuir experiência profissional nunca inferior a seis anos, em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, nos termos legais, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Declaração de ser possuidor dos requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Ministério estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 8.2, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, e disso façam menção no requerimento de candidatura.
9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou certificado a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser devidamente autenticados pelos mesmos.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa Codex.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - De acordo com o sorteio realizado no dia 20 de Fevereiro de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta n.º 82/2001 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Mafalda Maria de Campos Durão Ferreira, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Henrique Manuel Yansen Verdades Dinis da Gama, director de serviços.
Vasco Rodrigues da Silva, director de serviços.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Costa Santos Corado, directora de serviços.
Vasco do Carmo Rodrigues, director de serviços.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 de Maio de 2001. - O Director, António de Almeida Ribeiro.