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Ato Original
Aviso n.º 751/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao artigo 5.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação. - Na sequência da Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, que procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, diploma que regulamenta os conselhos municipais de educação, verificou-se uma alteração no artigo 5.º, sobre a composição do conselho municipal, que entretanto foi rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 13/2003, de 11 de Outubro corrente.
Assim, o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação, deverá ser alterado, em conformidade com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, na sua actual redacção.
Anterior redacção:
Artigo 5.º
Composição
1 - Integram o Conselho Municipal de Educação:
a) O presidente da Câmara Municipal, que preside;
b) O presidente da Assembleia Municipal;
c) O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
d) O director regional de educação, com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição.
Nova redacção:
Artigo 5.º
Composição
1 - Integram o Conselho Municipal de Educação:
a) O presidente da Câmara Municipal, que preside;
b) O presidente da Assembleia Municipal;
c) O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
d) O presidente da junta de freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
e) O director regional de educação, com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição.
7 de Janeiro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
