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Ato Original
Aviso n.º 7517/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.º 6728/2003 (2.ª série), de 24 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2003, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, subdelego na chefe de equipa de Prestações de Reformas, Maria Emília Amorim Silva Barros Ribeiro, a competência para:
1) Assinar a correspondência da sua área funcional de mero expediente;
2) Despachar os pedidos de faltas e ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Assinar as declarações sobre a situação dos pensionistas;
4) Deferir os pedidos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência, complemento por cônjuge a cargo e reembolso das despesas de funeral;
5) Desenvolver as acções destinadas à actualização dos sistemas de informação regional e nacional, em articulação com o Centro Nacional de Pensões.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia acima referida desde 24 de Setembro de 2002.
23 de Junho de 2003. - A Directora do Núcleo de Prestações, Maria da Graça Lourenço Rocha.
