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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7525-A/2006
1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural SETGÁS - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S. A., foi aprovado, por despacho de 11 de Julho de 2000 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, o projecto da rede primária de Benavente - troço 2.
2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 7/2000 e 8/2000, de 3 e de 8 de Fevereiro, na sua actual redacção, a aprovação do projecto tem, nomeadamente, como efeito:
a) A declaração de utilidade pública do projecto denominado rede primária de Benavente - troço 2 de gás natural (gasoduto de 2.º escalão) e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução;
b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 8/2000, de 8 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 23/2003, de 4 de Fevereiro.
3 - O exercício dos direitos previstos no n.º 2, alínea b), anterior, far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 23/2003, de 4 de Fevereiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 2 deste aviso, bem como a lista dos respectivos proprietários.
24 de Maio de 2006. - O Director Regional, A. Mira dos Santos.
