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Ato Original
Aviso n.º 76/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga na carreira de técnico superior de saúde, categoria de técnico superior de saúde assistente, ramo de laboratório, para o quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2003/A, de 1 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.
4 - O lugar posto a concurso foi descongelado pela resolução n.º 189/2005, de 9 de Dezembro, e a sua utilização atribuída através de ofício da directora regional da Saúde n.º DRS-Sai/2005/1936, de 29 de Novembro.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
6 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
7 - O local de trabalho é na Unidade de Saúde de Ilha do Pico, afecto ao Centro de Saúde das Lajes do Pico.
8 - Remuneração - a correspondente aos índices aplicáveis à categoria de técnico superior de saúde assistente, de acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desenvolvimento do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
9.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura numa destas áreas do ramo de Laboratório: Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Química e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção B e ramo B e opção C e ramo C);
b) Posse de habilitação profissional que confira o grau de especialista, ou equivalente legal.
10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser feitos em papel adequado e conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao aviso de abertura deste concurso com indicação da data do mesmo;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo.
11 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado autenticado das habilitações literárias;
b) Certificado autenticado comprovativo da posse do grau de especialista, ou equivalente legal;
c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Declaração de que não se encontra inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Comprovativo médico que ateste a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.
12 - É dispensável a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 11 desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
13 - Os requerimentos deverão ser endereçados ao presidente do conselho de administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, Largo do Vigário Gonçalo Garcia de Lemos, 9930-126 Lajes do Pico, em papel adequado, solicitando a sua admissão a concurso, podendo ser entregues pessoalmente na secção de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico durante as horas normais de expediente, contra recibo, até ao último dia do prazo estabelecido no aviso, ou ainda serem enviados pelo correio registado e com aviso de recepção, atendendo-se, neste ultimo caso, à data do registo.
14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro. Será utilizada a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista profissional de selecção.
Estes métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a de classificação final serão afixadas em quadros de lugar de estilo nos centros de saúde da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 213/2003, de 2 de Setembro.
16 - Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Isabel Ponte Fernandes, técnica superior de saúde assessora superior, ramo de laboratório, do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória.
Vogais efectivos:
Dr. José Aires Vasconcelos Raposo, técnico superior de saúde assessor, ramo de laboratório, do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Isabel Maria dos Santos Rodrigues Coelho, técnica superior de saúde assessora, ramo de laboratório, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Augusto Silva de Sequeira Dias, técnico superior de saúde assessor, ramo de laboratório, do quadro de pessoal do Hospital Divino Espírito Santo, Ponta Delgada.
Dr.ª Marta de Fátima Medeiros Pereira, técnica superior de saúde assessora superior, ramo de laboratório, do quadro de pessoal do Hospital Divino Espírito Santo, Ponta Delgada.
9 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.
