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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 76/2007
Por ordem superior se torna público ter a República do Equador depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 12 de Julho de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção Europeia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura em Estrasburgo em 21 de Março de 1983, com uma declaração:
«The Republic of Ecuador declares that requests for transfer and supporting documents should be accompanied by a translation into the Spanish language.»
Tradução da declaração
A República do Equador declara que os pedidos de transferência e documentos de apoio deverão ser acompanhados de uma tradução para a língua espanhola.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme o Aviso n.º 205/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.
A Convenção entrou em vigor para a República do Equador em 1 de Novembro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.