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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 76/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Sérvia, em 3 de Abril de 2007, modificado a sua autoridade competente referente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
A autoridade passa a ser a seguinte:
Le Ministère de la Justice de la République de Serbie, Nemanjina 22-26, 11000 Belgrade, Serbie, tél: +381113620540/+381113620596, fax: +381113620540.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
A Convenção foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Março de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.