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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 76/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Janeiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos comunicado a retirada de objecção, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
(tradução)
Retirada de objecção
Países Baixos, 28 de Dezembro de 2010.
Uma vez que a República da Arménia cumpriu a obrigação de designar uma autoridade central, o Reino dos Países Baixos retira a sua objecção à sua adesão, em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção.
Por consequência a Convenção entrou em vigor entre o Reino dos Países Baixos e a República da Arménia em 28 de Dezembro de 2010.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Maio de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.