Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 7608/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora para a Acção Social da Universidade Nova de Lisboa (UNL), de 25 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de quatro vagas para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 962/95, de 8 de Agosto, alterada pelos despachos n.os 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000, 2899/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003, e 13 420/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota A - três lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL;
Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.
4 - O concurso é válido para o provimento dos lugares em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Portaria n.º 962/95, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 12 892/2000 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000;
Despacho n.º 2899/2003 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003;
Despacho n.º 13 420/2004 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004;
Despacho n.º 11 855/2004 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o previsto nos termos do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e consiste em funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campus Universitário de Campolide, 1099-032 Lisboa.
8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.
8.1 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(2Hab+FP+EP)/4
Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores:
Hab=habilitações académicas de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
Hab - habilitações académicas de base - na habilitação académica será utilizada a seguinte pontuação:
Inferiores ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 12 valores;
9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 14 valores;
11.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 17 valores;
12.º ano ou superior - 20 valores.
FP - formação profissional - a formação profissional será valorizada de acordo com as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso aplicando-se a seguinte estrutura:
De zero a noventa e nove horas de formação - 10 valores;
De cem a cento e noventa e nove horas de formação - 12 valores;
De duzentas a duzentas e noventa e nove horas de formação - 14 valores;
De trezentas a trezentas e noventa e nove horas de formação - 16 valores;
De quatrocentas a quatrocentas e noventa e nove horas de formação - 18 valores;
Superior a quinhentas horas de formação - 20 valores.
EP - experiência profissional - na experiência profissional será pontuado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração.
Assim, será utilizada a seguinte fórmula:
EP=(a+b)/2
em que:
a=tempo de serviço na última categoria, em anos completos;
b=tempo de serviço na carreira administrativa, em anos completos.
9 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
CF=(2AC+CS)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=classificação final obtida na avaliação curricular;
CS=classificação de serviço.
Na classificação de serviço será considerada a média aritmética das expressões quantitativas atribuídas nos últimos três anos.
10 - Ordenação final dos candidatos - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel A4, dirigido à administradora para a Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - O requerimento de admissão deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
b) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, no qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Certificado de habilitações literárias.
12.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas a), c) e d) do n.º 12.2 deste aviso.
13 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos nos termos deste aviso determinam a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.
16 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do hall de entrada da sede destes Serviços.
17 - O júri do concurso tem a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Francisco Manuel Celorico de Oliveira, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.
Vogais efectivos:
Ana Maria da Silva Ferreira, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.
Maria da Luz Moreira Alves, chefe de secção dos Serviços de Acção Social da UNL.
Vogais suplentes:
José António Nabais Pires Malcato, chefe de secção do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.
Maria Margarida Fernandes da Assunção Monteiro de Oliveira, chefe de secção dos Serviços de Acção Social da UNL.
27 de Julho de 2005. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.
