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Ato Original
Aviso n.º 7622/2002 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho pessoal a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que, de acordo com o meu despacho de 19 de Julho de 2002, determinei a renovação, por urgente conveniência de serviço, do contrato a termo certo, por mais um ano, ou seja até 2 de Março de 2003, na categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, com Madalena José Lopes Espinheira Gafaniz, contrato que havia sido celebrado para o período de 3 de Setembro de 2001 a 2 de Setembro de 2002.
A renovação acima mencionada não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
22 de Julho de 2002. - O Vereador, com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.
