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Ato Original
Aviso n.º 7640/2002 (2.ª série) - AP. - Publicitação da decisão de elaboração do Plano de Pormenor da Zona a norte da central termoeléctrica a carvão - Sines. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em reunião ordinária de 19 de Junho de 2002, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audição prévia do Plano de Pormenor da Zona a norte da central termoeléctrica a carvão - área sob administração da PGS.
Enquadramento
A área na qual se propõe elaborar o Plano de Pormenor está condicionada:
Pela Portaria n.º 623/90, de 4 de Agosto, relativa à publicação do Plano Director Municipal de Sines;
Pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, e pelas Portarias n.os 760/93, e 761/93, ambas de 27 Agosto, relativos à publicação do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI);
A elaboração do Plano de Pormenor será enquadrada na legislação em vigor relativa ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro).
Principais razões e objectivos a ter em conta na elaboração do Plano de Pormenor
Alterar as regras de uso e transformação do solo previstas no PDM para aquela área permitindo ajustar a delimitação da área industrial a norte da central termoeléctrica a carvão.
Rentabilizar infra-estruturas.
Salvaguardar os princípios básicos de protecção, enquadramento e integração.
Manter a acessibilidade ferroviária à central termoeléctrica a carvão e garanti-la à novas zonas de actividades económicas a prever no Plano de Pormenor.
Os interessados poderão, no prazo de 15 dias após a publicação do presente aviso em Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os elementos que determinaram a elaboração do Plano, a planta de localização e a planta com a área de intervenção do Plano, poderão ser consultados na Secção Administrativa de Urbanismo da Câmara Municipal, todos os dias úteis entre as 9 e as 14 horas.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
18 de Julho de 2002. - A Vereadora, com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.
