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Ato Original
Aviso n.º 7655/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. Eduardo Vítor Almeida Rodrigues, presidente da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, município de Vila Nova de Gaia:
Torna público, para os devidos efeitos que, por proposta da Junta de Freguesia, a Assembleia de Freguesia de Oliveira do Douro, na sua terceira reunião da sessão ordinária iniciada em 22 de Março de 2002, aprovou as Taxas da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro.
24 de Julho de 2002. - O Presidente da Junta, Eduardo Vítor Almeida Rodrigues.
Proposta de alteração de taxas
Proponho à Junta de Freguesia, nos termos e para os efeitos do disposto no alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, o Regulamento de Serviços da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, para aprovação e posterior submissão do mesmo a ratificação da Assembleia de Freguesia.
26 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Junta, Eduardo Vítor Almeida Rodrigues.
CAPÍTULO I
Secretaria
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1 - Atestados e confirmações:
1.1 - Residência - 1,50 euros;
1.2 - Prova de vida - 1,50 euros;
1.3 - Fins escolares - 1,50 euros;
1.4 - Transferência de fundos - 3 euros;
1.5 - Idoneidade - 1,50 euros;
1.6 - Agregado familiar - 1,50 euros;
1.7 - Rendimentos - 1,50 euros;
1.8 - Licença de uso e porte de arma de defesa - 5 euros;
1.9 - Licença de uso e porte de arma de caça - 10 euros;
1.10 - Transferência de bens móveis para estrangeiro - 10 euros;
1.11 - Transferência de bens móveis no País - 8 euros;
1.12 - Legalização de viatura - 2 euros;
1.13 - Legalização de empresas/registo de patentes - 10 euros;
1.14 - Fins militares - isento;
1.15 - Apoio judiciário - isento;
1.16 - Apresentação de requerimento/pedido - 0,50 euros.
2 - Certidões:
2.1 - Certidões de eleitor - isento;
2.2 - Certidões para efeitos urbanísticos e outras - 8 euros;
2.3 - Buscas por ano - 2,50 euros;
2.4 - Fotocópias simples de documentos arquivados - 2 euros.
3 - Isenções - estão isentos do pagamento das taxas acima indicadas, os atestados e confirmações para os fins abaixo indicados, cujo requerente e agregado familiar possuam rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional:
3.1 - Prova de vida;
3.2 - Subsídio de desemprego;
3.3 - Agregado familiar para PT, CP, STCP;
3.4 - Rendimentos para rendimento mínimo, inst. caridade, bombeiros.
4 - Agravamentos - as taxas acima indicadas acresce o valor de 1 euro, no caso de cidadãos não recenseados e de cidadãos estrangeiros.
Artigo 2.º
Autenticação de documentos
1 - Por cada certificação de fotocópias de documentos originais (autenticada) - 10 euros.
2 - Por cada extracção de fotocópias dos originais para certificação - 10 euros.
3 - Por cada extracção de fotocópias dos originais para certificação, a partir da 9.ª página, por cada a mais inclusive - 1 euro.
4 - Por cada página ou fracção de fotocópia simples não autenticada - 0,50 euros.
Artigo 3.º
Canídeos
1 - Registo por canídeo:
1.1 - Registo de canídeos (qualquer categoria a partir dos quatro meses de idade) - 2 euros.
2 - Licença anual, por canídeo segundo a categoria:
2.1 - Categoria A - 3 euros;
2.2 - Categoria B - 6 euros;
2.3 - Categoria C - 9 euros.
3 - Chapa:
3.1 - Chapa anual - preço de custo.
4 - Agravamento:
4.1 - A taxa relativa à licença de canídeos sofre um agravamento de 20% em caso de cadelas não esterilizadas (obrigatório a apresentação de atestado médico veterinário comprovativo da esterilização);
4.2 - A renovação das licenças fora do prazo estabelecido por lei Junho/Julho, implica um agravamento de 30% às taxas acima referidas.
4.3 - Ao valor da licença acresce a importância relativa ao imposto de selo, a entregar por esta Junta ao Estado e actualizado anualmente no orçamento deste.
Artigo 4.º
Balneários públicos
1 - Balneários públicos da Alameda de São João/Areinho/Pedreira/Quebrantões:
1.1 - Banhos- balneários públicos - 0,50 euros.
Artigo 5.º
Utilização do auditório/salão nobre
1 - Auditório:
1.1 - Utilização do auditório para realização de espectáculos por entidades sediadas na freguesia - 50 euros;
1.2 - Utilização do auditório para realização de espectáculos por entidades sediadas fora da área da freguesia - 100 euros;
1.3 - Utilização do auditório para ensaios (mensal) - 25 euros.
2 - Salão nobre:
2.1 - Utilização do salão nobre por entidades sediadas na freguesia - 15 euros;
2.2 - Utilização do salão nobre por entidades sediadas fora da área da freguesia - 30 euros.
3 - Isenções - a requerimento dos interessados, poderá o presidente da Junta conceder a isenção das taxas acima indicadas, somente quando se tratem de entidades sediadas na freguesia, sempre que:
3.1 - Os espectáculos, actividades a realizar sejam gratuitos, abertos ao público em geral;
3.2 - Os espectáculos, actividades a realizar estejam sujeitos por parte do público ao pagamento de uma quantia simbólica, mas que se destina a angariar fundos para instituições de solidariedade social ou sem fins lucrativos;
3.3 - Se destinem à realização de palestras, sessões informativas ou outras, cujo interesse público seja comprovado.
Artigo 6.º
Biblioteca/mediateca
1 - Frequência:
1.1 - Aberta ao público em geral - sendo a consulta de obras literárias e outras, bem como a requisição de livros e pedido de inscrição de sócio - gratuita.
2 - Internet:
2.1 - Pesquisa (meia hora) - 1 euro
2.2 - Envio/recepção de e-mail - 0,25 euros;
2.3 - Impressão a cores - 0,20 euros;
2.4 - Impressão a preto e branco - 0,10 euros.
Artigo 7.º
Centro de dia da terceira idade
1 - Frequência:
1.1 - Frequência só permitida a utentes a partir dos 55 anos de idade, e recenseados nesta freguesia - gratuita.
Artigo 8.º
Gabinete de Acção Social
1 - Atendimento:
1.1 - Exclusivo a cidadãos residentes na área desta freguesia - gratuito.
Artigo 9.º
Univa
1 - Atendimento:
1.1 - Destinado a cidadãos residentes na área desta freguesia - gratuito.
Artigo 10.º
Gabinete de Aconselhamento Jurídico
1 - Atendimento:
1.1 - Exclusivo a cidadãos residentes na área desta freguesia - gratuito.
CAPÍTULO II
Cemitério da freguesia
Artigo 11.º
Inumação em covais
1 - Inumação em sepulturas temporárias:
1.1 - Inumação adulto - 20 euros;
1.2 - Inumação criança (até cinco anos) - 15 euros.
2 - Inumação em sepulturas perpétuas:
2.1 - Inumação - 30 euros.
3 - Inumação em jazigo capela:
3.1 - Inumação - 50 euros.
Artigo 12.º
Exumações
1 - Exumação de sepultura temporária:
1.1 - Por cada ossada - 30 euros.
2 - Exumação de sepultura perpétua ou jazigo:
2.2 - Por cada ossada - 40 euros.
Artigo 13.º
Remissão de sepulturas
1 - Remissão:
1.1 - Por um período de um ano - 15 euros;
1.2 - Por um período de três anos - 45 euros.
Artigo 14.º
Trasladação
1 - Trasladação de ossadas:
1.1 - Dentro do cemitério por cada ossada - 15 euros;
1.2 - Fora do cemitério por cada ossada - 25 euros.
Artigo 15.º
Ossários
1 - Ocupação/remissão de ossários:
1.1 - Por um período de três anos (uma ossada) - 30 euros;
1.2 - Por um período de três anos (duas ossadas) - 45 euros.
Artigo 16.º
Casa mortuária
1 - Depósito:
1.1 - Depósito pelo período de um dia - 15 euros;
1.2 - Depósito pelo período a mais - 10 euros.
Artigo 17.º
Licenças - colocação de objectos
1 - Licença de obras em sepulturas temporárias:
1.1 - Construção, emparedamento, pintura - 15 euros.
2 - Licença de obras em sepulturas perpétuas:
2.1 - Construção, ampliação, modificação, emparedamento - 50 euros;
2.2 - Reparação, conservação e pintura - 25 euros.
3 - Licença de obras em jazigos capela:
3.1 - Construção, ampliação, modificação, emparedamento - 100 euros;
3.2 - Reparação, conservação e pintura - 35 euros.
4 - Colocação de objectos:
4.1 - Colocação de floreira, coração, lampião, lápide, em sepulturas temporárias, perpétuas e jazigos capela - 3 euros.
Artigo 18.º
Concessão de terrenos
1 - Concessão de terrenos para sepulturas perpétuas:
1.1 - Uma sepultura - 750 euros;
1.2 - Duas sepulturas - 1500 euros;
1.3 - Três sepulturas - 2500 euros.
2 - Concessão de terrenos para jazigo capela:
2.1 - Por 5 m2 - 3500 euros.
Artigo 19.º
Averbamentos
1 - Averbamentos por sucessão:
1.1 - Por cada pessoa a averbar - 20 euros.
Artigo 20.º
Cedência de objectos
1 - Tampo em mármore com cabeceira - 180 euros;
2 - Tampo em mármore sem cabeceira - 120 euros;
3 - Floreira - 12 euros;
4 - Lampião - 12 euros;
5 - Lápide - 12 euros.
Artigo 21.º
Agravamentos
1 - As taxas previstas nos artigos 11.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º sofrem um agravamento de 100% no caso de indivíduos não recenseados ou não residentes.
2 - Às inumações efectuadas fora do horário estabelecido aplicar-se-á um agravamento de 100% sobre a taxa de inumação.
