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Ato Original
Aviso n.º 766/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 4 de Dezembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe, ou técnico profissional estagiário, da carreira de técnico profissional de modelação, escalão 1, índice 190, ou escalão 1, índice 175, consoante o candidato a prover possua as habilitações literárias referidas nas alíneas a) ou b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/92, de 28 de Abril, do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, com vista ao preenchimento de um lugar, caducando a validade com o provimento.
2 - Legislação aplicável - além dos referidos no n.º 1, são também aplicáveis ao presente concurso os Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89, e 404-A/98, respectivamente de 16 de Outubro, e de 7 e 18 de Dezembro.
3 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.
4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o mencionado no n.º 1, se o candidato a prover a outro superior não tiver direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o mencionado do n.º 2 do anexo II do Decreto-Lei n.º 71/92.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:
6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
6.1.2 - Ter 18 anos completos;
6.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
6.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
6.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
6.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, e ainda os definidos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/92.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com a viso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:
7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);
7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;
7.1.3 - Residência e telefone, se o tiver;
7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;
7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;
7.1.6 - Concurso a que se candidata;
7.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 6.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no que diz respeito ao n.º 7.2.1, dos seguintes documentos:
7.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão e o índice, bem como o tempo de serviço na função pública;
7.2.2 - Currículo detalhado do candidato, devidamente datado e assinado;
7.2.3 - Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;
7.2.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
7.2.5 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.
8 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
Prova de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;
Prova de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;
Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.
10.1 - Provas de conhecimentos - duração e programa:
A prova de conhecimentos gerais (PCG) será realizada de acordo com o programa constante do n.º I do anexo ao despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, e terá a duração de uma hora e trinta minutos;
A prova de conhecimentos específicos (PCE) será realizada de acordo com o programa constante do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, a p. 13 161, n.º 3.2.3 e terá a duração de uma hora e trinta minutos e consistirá de uma prova de desenho técnico ao nível do 12.º ano, com interpretação de plantas, alçados e cortes.
10.2 - Avaliação curricular (AC) - que visa as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.3 - Entrevista profissional de selecção (EP) - que visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:
Aptidões pessoais;
Aptidões profissionais.
11 - Estágio e provimento a título definitivo na vaga posta a concurso se o candidato a admitir for provido em regime de estágio, isto é, se possuir como habilitações académicas as exigidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/92, (12.º ano de escolaridade).
11.1 - Ao estágio aplica-se a Portaria n.º 287/97, de 2 de Maio, que fixa a duração do funcionamento e regras de avaliação.
11.2 - O estagiário, se for aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo na vaga posta a concurso.
12 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (FC) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas com aproximação às centésimas.
14 - Publicitação da relação e da lista - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.
15 - O júri do concurso, incluindo a classificação do estágio, se for o caso, tem a seguinte constituição:
Presidente - João Manuel Soromenho Fernandes Rocha, investigador-coordenador engenheiro.
Vogais efectivos:
João Joaquim Geadas Cabaço, técnico especialista principal que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Guilhermino da Silva Rodrigues Lisboa, técnico especialista.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Falcão de Melo, assistente de investigação.
João Manuel Andrade Pereira, técnico profissional especialista principal.
16 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos gerais, que poderá ser consultada durante a execução da prova:
Artigos 1.º a 4.º, 30.º a 36.º, 42.º a 44.º e 46.º a 52.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 11 de Outubro;
Artigos 3.º e 11.º, do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Artigos 2.º, 22.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Dezembro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.
