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Ato Original
Aviso n.º 7677/2017
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, Braga.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, disponibilizado na página eletrónica, http://www.aefranciscosanches.pt/ e nos serviços administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede de Agrupamento, das 9.00 h às 16.30 h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui e outras consideradas pertinentes ao concurso, acompanhado de prova documental;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, contendo identificação de problemas, a definição da missão, metas e das grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;
d) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches.
4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:
a) A análise do curriculum vitae do candidato;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;
c) O resultado da entrevista realizada com o candidato.
5 - Enquadramento Legal - Decretos-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor - Serão elaboradas e as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e afixadas no átrio da Escola sede do Agrupamento e divulgadas na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aefranciscosanches.pt/, no prazo de dez dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.
7 - O regulamento do presente procedimento concursal, será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola sede de Agrupamento.
14 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Hermínio da Costa Machado.
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