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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 77/2008
Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a 28 de Fevereiro de 2008, modificou a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.
A autoridade passa a ser a seguinte:
Direcção-Geral de Reinserção Social, Ministério da Justiça, Avenida do Almirante Reis, 101, 1150-013 Lisboa, Portugal (tel.: +351213176100; fax.: +351213176171; e-mail: correio.dgrs@dgrs.mj.pt).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 33/83, 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, tendo a Convenção entrado em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Abril de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.