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Ato Original
Aviso n.º 7746/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 12 de Abril de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para uma vaga de telefonista do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei n.º 155/88, de 29 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 292/98, de 18 de Setembro, e no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 155/88, de 29 de Abril, no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.
4 - Conteúdo funcional - realizar, receber e encaminhar chamadas telefónicas.
5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção - no presennte concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório.
8.1 - O exame psicológico de selecção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
8.2 - A prova de conhecimentos será oral e pontuada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada da classificação obtida no exame psicológico de selecção e na prova de conhecimentos gerais.
8.4 - Os critérios de avaliação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Programa de provas - o programa de provas foi aprovado pelo director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma teórica e terá a duração de trinta minutos.
9.2 - Bibliografia - em anexo junta-se lista da legislação aplicável.
10 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Menção dos documentos anexos ao requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual conste, inequivocamente:
1) A categoria e a natureza do vínculo do candidato à função pública;
2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;
d) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir por considerarem possíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.
Júri do concurso:
Presidente - Licenciada Maria Lina Afonso Alves dos Santos, directora de serviços de Relações Exteriores.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Cecília Espinha da Silveira, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.
Licenciada Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, chefe de divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Teresa Torres Queiroz de Barros, chefe de divisão de Informação.
Rui D'Orey Soares Franco, técnico profissional especialista.
13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.
13 de Abril de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.
Legislação para a prova de conhecimentos do concurso para telefonista
1 - Estrutura orgânica do Ministério da Economia - Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro.
2 - Atribuições genéricas da Direcção-Geral do Turismo - Decreto-Lei n.º 292/98, de 18 de Setembro.
3 - Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
4 - Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.
5 - Funcionamento e manutenção do equipamento.
6 - Noções gerais sobre atentimento do público - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.
