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Ato Original
Aviso n.º 7748/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Abril de 2000 do inspector-geral das Actividades Económicas, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspecção a que alude o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 269-A/95, de 19 de Outubro, tendo em vista o preenchimento de 100 lugares vagos de agente, bem como dos que vierem a ser descongelados dentro do prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), aprovado pela Portaria n.º 321/93, de 19 de Março, e mantido em vigor pela Portaria n.º 1485/95, de 28 de Dezembro.
2 - O presente concurso é aberto na sequência do descongelamento extraordinário de vagas autorizado por despachos do Secretário de Estado de Administração Pública e da Modernização Administrativa, de 14 de Julho de 1999 e do Secretário de Estado do Orçamento de 19 de Novembro de 1999.
2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de inactividade com o perfil adequado ao exercício destas funções.
3 - Área funcional - inspecção das actividades económicas.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 269-A/95, de 19 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as referidas vagas existentes e para as que vierem a ocorrer dentro do prazo de um ano, contado a partir da publicação da lista de classificação final.
6 - Conteúdo funcional - o constante dos n.os 1 e 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 269-A/95, nomeadamente o exercício de funções de polícia, a direcção e execução de acções de inspecção e investigação, instrução processual, recolha de informação, vigilância de locais e condução de viaturas no exercício das suas funções.
7 - Locais de trabalho - em todos os departamentos da IGAE, conforme o número de lugares a afectar por despacho do inspector-geral.
8 - Vencimento e regalias - os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, conjugado com o n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 269-A/95. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do Decreto-Lei n.º 269-A/95, sendo de carácter permanente o serviço prestado pelo pessoal da carreira de inspecção, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º deste último diploma.
8.1 - Durante a fase de estágio os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
8.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 10 valores serão providos nos lugares a afectar nos departamentos referidos no n.º 7, por despacho do inspector-geral, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio e das preferências indicadas, passando a ser remunerados por referência à categoria de agente.
9 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas fixado no presente aviso, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
a) 11.º ano de escolaridade ou equivalente (habilitação completa);
b) Carta de condução de veículos ligeiros;
c) Idade não inferior a 21 anos nem superior a 30.
9.3 - O limite de idade de 30 anos não é aplicável aos indivíduos que já se encontrem vinculados à função pública.
10 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
2.ª fase (eliminatória) - exame psicológico de selecção, constando de duas fases, sendo cada uma eliminatória de per si;
3.ª fase (eliminatória) - exame médico de selecção.
10.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de três horas; o programa de provas é o estabelecido nos termos do despacho n.º 7464/2000 (2.ª série), de 15 de Março, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000.
10.1.1 - Legislação e bibliografia básicas necessárias à realização da prova:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei n.º 269-A/95, de 19 de Outubro (lei orgânica da IGAE);
Carta Ética (Dez Princípios Éticos da Administração Pública), edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA).
10.2 - Exame psicológico de selecção - o exame psicológico é o previsto nos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sendo composto por duas fases:
1.ª fase - avaliação da qualidade das aptidões gerais e prova cognitiva de laboratório;
2.ª fase - entrevista individual e prova de grupo.
10.2.1 - Cada uma das fases do exame psicológico é eliminatória, sendo eliminados os candidatos que não obtenham em cada uma das fases a menção "favorável" ou superior.
10.3 - Exame médico de selecção - o exame médico constará de avaliação clínica, composta pelos seguintes exames:
a) Análises;
b) Electrocardiograma;
c) Exame médico geral.
10.3.1 - Os candidatos serão considerados aptos ou não aptos conforme resulte ou não qualquer incapacidade da avaliação clínica impeditiva do exercício de funções, aferida de acordo com a tabela nacional de incapacidades.
A classificação de Não apto em quaisquer dos exames da avaliação clínica implica a exclusão do candidato do concurso.
10.4 - As datas, as horas e os locais para aplicação dos métodos de selecção serão comunicados aos candidatos após divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
11 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos gerais e no exame psicológico de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nestas duas fases ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, bem como os que no exame médico de selecção tenham obtido a classificação de Não apto; o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de reunião do júri do concurso.
12 - Os candidatos aprovados serão admitidos a estágio, que será realizado de forma sucessiva e independente até ao preenchimento das vagas postas a concurso, pela ordem decrescente da classificação final obtida.
12.1 - O estágio tem carácter probatório e a duração máxima de 12 meses, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas na Portaria n.º 1022/98, de 11 de Dezembro.
13 - Formalização das candidaturas - nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é adoptado o requerimento modelo tipo de admissão a concurso, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, o qual poderá ser obtido nas direcções regionais da IGAE sitas em Lisboa (Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa), no Porto (Rua de Latino Coelho, 339, 4000-316 Porto) e em Coimbra (Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra).
13.1 - Os requerimentos modelo tipo deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, nos serviços mencionados no número anterior ou, preferencialmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção e endereçados para a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, Concurso para Agentes, Avenida do Duque de Ávila, 139, 1050-081 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
13.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
13.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e especiais de admissão, devendo os candidatos indicar, nas quadrículas respectivas do requerimento, qual a situação em que se encontram relativamente à posse das habilitações literárias e da carta de condução, ficando deste modo vinculados à declaração sob compromisso de honra relativa ao preenchimento dos requisitos, expressa no referido requerimento.
13.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
14 - A relação dos candidatos admitidos a concurso, a notificação dos dele excluídos e a publicidade da lista de classificação final serão feitas nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.os 1 e 2, e 40.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 204/98.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Eduardo António da Costa Teixeira Margarido, director regional do Norte.
Vogais efectivos:
Licenciado Jorge Alberto Cardoso Pereira Lúcio, inspector.
António Carlos Tavares Pinto, inspector técnico de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciado Joaquim Carlos Magalhães Albuquerque, inspector.
Silvina Cármen Pinto da Costa Gavino, inspectora técnica de 2.ª classe.
14 de Abril de 2000. - O Inspector-Geral, José A. Mendes Lopes.
