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Ato Original
Aviso n.º 7763/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência de despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 24 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Gestão e Controlo da Formação do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, constante do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei n.º49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão e Controlo da Formação, cujas funções consistem, nos termos do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 7/97, em assegurar a gestão dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento da política de formação agrícola e rural, em propor e divulgar as medidas legislativas e os regulamentos de gestão dos programas e as respectivas normas de execução, em proceder à avaliação da execução dos programas de formação, estabelecendo para o efeito os procedimentos adequados, em assegurar o funcionamento dos sistemas de programação financeira e controlo orçamental dos programas.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - Para efeitos de candidatura consideram-se adequadas as licenciaturas em Ciências Sociais e Humanas e em Ciências Agronómicas (Engenharia Agronómica, Engenharia Agrícola e Engenharia Zootécnica).
6 - Condições preferenciais - são condições de preferência a titularidade das licenciaturas em Ciências Sociais e Humanas e em Ciências Agronómicas (Engenharia Agronómica, Engenharia Agrícola e Engenharia Zootécnica) e experiência comprovada na área de actuação para a qual foi aberto o concurso.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
8 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Rural, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Formação profissional, com indicação da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários, etc.;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;
b) Certificado autêntico ou autenticados comprovativos da formação profissional;
c) Documentos autênticos ou autenticado das habilitações literárias;
d) Cópia do bilhete de identidade;
e) Declaração, obrigatória, de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;
f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica.
9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
11 - Os métodos de selecção a utilizar são os de:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluências verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
11.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos para realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.
13 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, sita na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa.
14 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 7 de Dezembro de 1999 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta n.º 432/99 desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro Fernando Ventura Mendes da Costa, director dos Serviços para a Qualificação e Associativismo da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural.
Vogais efectivos:
Engenheiro Vítor Manuel Gomes Rocha, chefe da Divisão para a Renovação do Tecido Produtivo da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural.
Dr. Diamantino Pardal Ribeiro, chefe da Divisão para a Qualificação Profissional da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural.
Vogais suplentes:
Dr. José Manuel Pereira, chefe da Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos da Direcção-Geral das Florestas.
Dr.ª Maria Emília Abrantes, chefe da Divisão de Formação, Informação e Documentação da Direcção-Geral de Veterinária.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
