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Ato Original
Aviso n.º 7779/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 24 de Abril de 2001 do vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, com vista ao preenchimento de dois lugares de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, um vago, outro para constituição de reserva de recrutamento, do quadro de pessoal deste organismo, anexo ao Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento das vagas acima indicadas.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
3.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar a abertura e encerramento das instalações, o acompanhamento de visitantes, a recepção e entrega de correspondência, o transporte e distribuição de expediente aos serviços internos e externos do CNPCE e de outras entidades, apoio aos serviços administrativos em geral.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.2 - O local de trabalho é em Lisboa e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Método de selecção:
7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, a qual terá a duração de noventa minutos e versará sobre temas do programa constante do anexo II ao despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que a seguir se transcreve:
"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Regime remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências do CNPCE."
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - O ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.
7.4 - O sistema de classificação final bem como a respectiva fórmula classificativa constam de actas do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos quando solicitadas.
7.5 - Legislação base para a prova de conhecimentos:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 284/89, de 2 de Junho, e 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 6.º-A, 44.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições e competências do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência - Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Estrada da Luz, 151, Palácio de Bensaúde, 1600-153 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número do bilhete de identidade, data e local de emissão);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que detém e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais que tiver declarado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço, de onde constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri, se devidamente comprovados.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato ou ao serviço a que pertença a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
12 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - A lista de classificação final será afixada nas instalações do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, na Estrada da Luz, 151, Palácio de Bensaúde, Lisboa.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Major Aníbal José Carriço de Albuquerque, adjunto.
Vogais efectivos:
1.º Ana Gomes Cabral, chefe de secção.
2.º Silvina Rodrigues Mota de Campos Pinheiro, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
1.º Carminda Maria Moedas Sátiro Dias da Silva, assistente administrativa principal.
2.º Paula Cristina Ferro Moreno, assistente administrativa.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.
30 de Abril de 2001. - O Adjunto, por delegação, Aníbal José Carriço de Albuquerque, major.