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Ato Original
Aviso n.º 7788/2006 - AP
O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 625/05.8GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Alexandre Orneias de Castro, filho de Eugénio Paulo Ornelas de Castro e de Margarida Varela Pinto de Castro, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1983, solteiro, distribuidor, titular do bilhete de identidade n.º 13658366, com domicílio na Avenida Sá Carneiro, 2.º-U, Edifício Dinamar, Areias de São João, 8200-280 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Julho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
28 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - O Escrivão-Adjunto, Luís António Aragão Silva Pedro.
