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Ato Original
Aviso n.º 779/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, nos locais habituais, as listas de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas referentes a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo.
10 de Janeiro de 2003. - O Director, João de Queirós Pinto.
