Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 7794/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral visando o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração Pública de 20 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria n.º 1014/2001, de 22 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.
5 - Local, condições de trabalho e vencimento - as funções serão exercidas na Inspecção-Geral da Administração Pública, em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira técnico-profissional que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, dentro das horas de expediente.
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;
c) Indicação da natureza do vínculo, do serviço a que pertence, da categoria detida e das classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso;
d) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.1.1 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 11.1 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as tarefas que executou e executa, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e das actividades relevantes, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos;
e) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando, inequivocamente, o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
12 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da IGAP ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos constantes do processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.
13 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Inspecção-Geral da Administração Pública, sita no endereço indicado no n.º 11 deste aviso.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Laurinda Rodrigues Ferreira, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Eduína de Lacerda Melo Ferreira, inspectora superior principal.
Maria de Lourdes Camacho Corujo, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Dr. Renato Miguel Amaral Azevedo de Almeida e Sousa, inspector.
Dr. Adérito Duarte Simões Tostão, inspector.
16 - Em todas as suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.
2 de Julho de 2003. - O Inspector-Geral, Pessoa de Amorim.