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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 7795/2003 (2.ª série). - Para conhecimento das instituições possuidoras de certificados de renda perpétua que desejem determinar o valor real dos mesmos certificados, no período que decorre de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2003, comunica-se o seguinte:
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do artigo 28.º da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, o valor de Euro 0,01 de renda anual corresponde a Euro 0,11 (taxa de 9,173%).
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 34549, de 28 de Abril de 1945, o valor de Euro 0,01 de renda anual corresponde a Euro 0,25 (taxa de 4%).
4 de Julho de 2003. - O Vogal, Pontes Correia.
