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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 78/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de Março de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Estado de Israel, a 21 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.
A Autoridade passa a ser a seguinte:
Ministry of Justice, Office of the State Attorney, Department of International Affairs, 7, Mahal Street, Ma'alot Dafna, PO Box 94123 Jerusalem 97765, Israel (tel.: +972-2-541-9614/9613; fax: +972-2-541-9644/9645; e-mail: lesliek@justice.gov.il; website: www.justice.gov.il).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 33/83, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, tendo a Convenção entrado em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Abril de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.