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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 78/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de Junho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República das Maurícias, em 13 de Abril de 2007, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Maurícias, 13 de Abril de 2007.
«Conselho de Adopção Nacional [...], foi nomeado como autoridade central para a República das Maurícias encarregue de satisfazer as obrigações impostas pela Convenção.»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social, I. P.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
