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Ato Original
Aviso n.º 780/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard de pessoal, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso a apresentar ao dirigente máximo do serviço.
6 de Janeiro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
