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Ato Original
Aviso n.º 7802/2006 - AP
A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 219/01.7PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel de Jesus Alexandre Júnior, filho de Manuel Alexandre Júnior e de Maria Gaspar, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 25 de Setembro de 1968, casado, pedreiro, com domicílio na Avenida Luís de Camões, 31, rés-do-chão esquerdo, Miratejo, por se encontrar condenado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 2001, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de 3,50 euros, o que perfaz a quantia de 350,00 euros e transitado em julgado em 22 de Janeiro de 2002, por despacho de 14 de Junho de 2005, foi a mesma convertida em 66 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Ausinda Pires Simões Duarte.
