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Ato Original
Aviso n.º 7807/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 5 de Abril de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de nove lugares de técnico profissional de 2.ª classe (área funcional de actividades laboratoriais e ou de campo, de apoio ao ensino e à investigação) da carreira de técnico profissional, existentes no quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, constante do mapa anexo à Portaria n.º 784/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1989, alterado pelos mapas I e II publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, pela Portaria n.º 597/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1993, e pelo despacho reitoral n.º 9129/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998, sendo:
a) Uma vaga para candidatos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado;
b) Oito vagas para candidatos aprovados em concurso de habilitação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas referidas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - competem ao técnico profissional de 2.ª classe funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas nas áreas de investigação científica e laboratorial de microbiologia.
4 - Local de trabalho - Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, Rua do Instituto Bacteriológico, 1169-110 Lisboa.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelos índices e escalões constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - São requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo; ou
c) Ser agente nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado;
b) Ser auxiliar técnico aprovado em concurso de habilitação para a categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção a utilizar (eliminatórios de per si):
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com a área funcional do lugar.
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
7.2 - A prova de conhecimentos é escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo n.º 2 [para os candidatos que reúnam os requisitos constantes da alínea a) do n.º 6.2 do presente aviso] e pelo n.º 3 [para os candidatos que reúnam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 6.2 do presente aviso] do despacho n.º 5680/97, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1997, em harmonia com os n.os 2 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo despacho n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que constitui o anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante.
7.3 - A legislação ou bibliografia para a prova de conhecimentos será indicada pelo júri do concurso em anexo à lista de candidatos admitidos e excluídos.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dirigido ao director do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, Rua do Instituto Bacteriológico, 1169-110 Lisboa.
11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria que detém, quadro a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura;
f) Quaisquer outros elementos facultativos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o funcionário pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possa constituir motivo de preferência legal;
f) Certificado de habilitações literárias;
g) Documento comprovativo dos requisitos gerais referidos na alínea a) do n.º 6.1.
13 - Os candidatos poderão ser dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea g) do número anterior desde que declarem, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
14 - Os candidatos que prestam serviço no Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos assim como a lista de classificação final do concurso serão afixadas na secretaria do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana ou publicadas no Diário da República, de harmonia com a lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
18 - A composição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Prof. Doutor Gustavo José Corrêa Neves Nobre, director do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Maria do Carmo Barreto Caeiro Alves, técnica de 1.º classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.
Nélson Bernardo Jaime Pinto, técnico principal de análises clínicas e de saúde pública do quadro do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.
Vogais suplentes:
Antónia Maria Serrote Caranhola Perleques, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.
Maria Virgínia Neto Trindade Sequeira de Sousa, chefe de repartição do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.
19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Abril de 2000. - O Director, Gustavo Nobre.
ANEXO
Programa das provas do concurso para provimento de nove lugares de técnico profissional de 2.ª classe (área de actividades laboratoriais e ou de campo, de apoio ao ensino e à investigação) do quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.
Prova n.º 1 (conhecimentos gerais)
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
a) Regime de férias, faltas e licenças;
b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
d) Deontologia do serviço público.
Prova n.º 2 (conhecimentos específicos)
Prova A - para os candidatos que reúnam os requisitos constantes da alínea a) do n.º 6.2
1 - Noções de higiene e segurança no trabalho.
2 - Manipulação e preservação de produtos químicos e biológicos;
3 - Realização de montagens laboratoriais e execução, a partir de orientações genéricas, de trabalho de apoio às actividades de docência e investigação.
4 - Instrumentação científica de utilização corrente nos laboratórios em que a actividade ser irá desenvolver, princípios em que se baseia e formas de utilização. Capacidade para verificação do funcionamento correcto desta instrumentação e para alguma manutenção preventiva.
Prova B - para os candidatos que reúnam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 6.2
1 - Noções elementares de higiene e segurança no trabalho.
2 - Manipulação e preservação de produtos químicos e biológicos.
3 - Técnica de apoio à realização de montagens laboratoriais e execução, a partir de orientações genéricas, de trabalho de apoio às actividades de docência e investigação.
4 - Manutenção da instrumentação científica de utilização corrente nos laboratórios.
