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Ato Original
Aviso n.º 7809/2006 - AP
A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 70/99.2PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Anselmo Carlos Rocheteau, filho de Ruth Fortes e de João Carlos Rocheteau, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Maio de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 5507350, com domicílio na Rua Tristão da Cunha, 17, 3.º, esquerdo, Feijó, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Abril de 1999, por sentença proferida em 12 de Abril de 1999, condenado na pena de 130 dias de multa à taxa diária de oitocentos escudos, 3,99 euros, o que perfaz o montante de cento e quatro mil escudos, 518,75 euros, transitada em julgado em 21 de Abril de 1999, por despacho proferido em 8 de Abril de 2003, foi convertida a pena de multa em 86 dias de prisão subsidiária, nos termos do artigo do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Ausinda Duarte.
