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Ato Original
Aviso n.º 7813/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de processo Penal), n.º 660/03.0GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Roberto da Silva, filho de João Batista da Silva e de Maria Maura da Silva, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 30 de Maio de 1976, solteiro, titular do passaporte n.º CL-282167, com domicílio na Rua Vasco da Gama, 315, 2.º, 2815 Fonte da Telha, o qual foi por sentença de 3 de Junho de 2003, condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 3 euros o que perfaz a multa de 240 euros, transitada em julgado em 18 de Junho de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, tendo por despacho de 13 de Janeiro de 2005, sido tal pena sido substituída por 53 dias de prisão subsidiária, dos quais lhe resta cumprir 52 dias nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
