Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 7817/2006 - AP
O Dr. Vítor Teixeira de Sousa, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5/96.4TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Aristomar Gastão Follador Gonçalves da Costa, filho de João Gonçalves da Costa Júnior e de Helena Follador Gonçalves da Costa, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 12 de Setembro de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16172828, com domicílio na Praceta Fonte do Casal, 39-5.º, esquerdo, 4430-046 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Dezembro de 1995, por despacho de 16 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
20 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vítor Teixeira de Sousa. - O Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
