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Ato Original
Aviso n.º 7820/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2377/03.7PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Horas Lourenço, titular do bilhete de identidade n.º 11342790, filho de Eduardo António Queirós Lourenço e de Irma Odete da Silva Barros Hortas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1978, solteiro, com domicílio na Rua Clube Recreativo do Feijó, 5, 5.º-A, 2810 Feijó, o qual se encontra indiciado, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 5 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Matias Marçal.
