Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 7834/2006 - AP
O Dr. Justino Strecht Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 100/05.0GDAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Vitaly Hrab, filho de Ivan Hrab e de Stefania, natural de Ucrânia, nascido em 5 de Maio de 1980, pedreiro, titular da identificação fiscal n.º 238562972, com domicílio em Ancas, 3780 Anadia, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Julho de 2006, um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Julho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Justino Strecht Ribeiro. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Martins.
