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Ato Original
Aviso n.º 7837/2006 - AP
O Dr. Pedro Pleno de Gouveia, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Arraiolos, faz saber que, no processo abreviado, n.º 8/03.4GBARL, pendente neste Tribunal contra o arguido Marchenko Oleksandr, filho de Georgy e de Katerina, natural de Ucrânia, nascido em 13 de Dezembro de 1958, casado, titular do passaporte n.º Ah834969, com domicílio na Rua da Liberdade, 21, Alqueva, 7220 Alqueva, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 27 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Pleno de Gouveia. - A Escrivã-Adjunta, Mariana Diniz.
